Decreto Estadual nº 11.868/PR DE 03/12/2018
- Vitor Hugo Pilatti

- 16 de jan. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 17 de mar. de 2020
Lei que regula o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar e institui normas gerais para a execução de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres.

Hoje irei falar sobre o decreto estadual nº 11.868 de 03/12/2018 publicado no DOE – PR, que regulamenta a Lei nº 19.449, de 5 de abril de 2018, onde dispõem sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar e a instituição de normas gerais para execução de medidas de prevenção e combate a incêndios e a desastres, lei essa que entrou vigor no primeiro dia do ano de 2019.
Regularização e execução de normas administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar
Em síntese, o poder de polícia mencionado na lei é aquele oriundo do direito administrativo, que confere a possibilidade de o estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público, deve ser exercido nos limites estritos da lei. O poder de polícia é dotado de discricionariedade, auto executoriedade e coercibilidade.
De acordo com a lei estadual paranaense nº 19.449 em seu Art. 4º o poder polícia aos bombeiros seguira da seguinte forma:
Art. 4º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar normatizar, analisar, vistoriar, licenciar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em edificações, estabelecimentos e áreas de risco.
Parágrafo único. O exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar se dá mediante:
I - Ações fiscalizatórias;
II - Requisição e análise de projetos e de documentos;
III - Emissão de documentos;
IV - Aplicação de sanções administrativas;
V - Aplicação de medidas acautelatórias
Através desse decreto o corpo de bombeiros acabou adquirindo algumas funções a mais, como por exemplo a atuação fiscalizatória. Além disso, trouxe a desburocratização/simplificação e a redução dos custos nos processos de abertura e regulação de empresas.
Essa lei tem como fundamento legal a Lei Federal 13.425 de 2017 (Lei Kiss), onde é disposto algumas ampliações sobre a atuação do Bombeiros, definindo por exemplo, a responsabilidade pelo planejamento, análise, vistoria e fiscalização sobre às medidas de prevenção e combate a incêndios e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público.
Como já dito antes uma das grandes vantagens é a diminuição da burocracia na abertura e regularização de empreendimentos de baixo risco e aumentar a segurança das edificações, estabelecimentos, áreas e eventos de maior risco.
O que se percebe é uma tentativa bem válida de inovação legislativa, tanto pela facilitação na regulamentação de impressas irregulares como a fiscalização dos empreendimentos considerados de maior risco.
O empresário que já possuía liberação, hoje ao solicitar o licenciamento de seu empreendimento passa apagar apenas 50% do valor que recolhia antes de 2019.
Além disso, o empresário que já possuía o Certificado de Vistoria em estabelecimento, poderá solicitar o licenciamento online através da plataforma do PREVFOGO (programa de gerenciamento das atividades de vistorias técnicas).
Como se percebe a lei incentiva a regularização, revisão periódica e a desburocratização do Corpo de Bombeiros Militar. A lei também prevê sanções de cunho educativo no quesito de multas, cassação e orientações administrativas.
Então empresário e microempreendedor, fique atento as normas regulamentadoras do corpo de bombeiros para que problemas não venha a surgir.
Link para pesquisa da legislação: http://www.bombeiros.pr.gov.br/Pagina/Legislacao-de-Seguranca-Contra-Incendio







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