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Atenção empresário, exclua e restitua o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

  • Foto do escritor: Vitor Hugo Pilatti
    Vitor Hugo Pilatti
  • 24 de nov. de 2020
  • 4 min de leitura


Sem dúvidas um dos maiores problemas enfrentados pelos empresários brasileiros é o nosso sistema tributário, conhecido como um dos mais complexos do mundo, além de conter uma carga de tributos muito elevada se comparada com outros países.


Boa parte dos empresários sabem que esses tributos são oriundos da união, estados e municípios, porém não tem conhecimento do que em si estão pagando. Até mesmo as autoridades coatoras e fiscalizadoras têm dificuldades na aplicação e interpretação da lei fiscal, imagina então o pequeno e médio empresário.


A insegurança jurídica, pagamento de tributos indevidos (bitributação), e a guerra fiscal geram muitos prejuízos que os empresários terão que enfrentar.


Não é fácil ser empreendedor, e empresário no Brasil!


Nesse mar turbulento de leis tributarias (confusão +burocracia+ interpretações diversas), geralmente o entendimento do fisco tende a prejudicar o contribuinte, elevando em muito a nossa carga de impostos (tributação).


É por isso que nos últimos anos muito empresários de todo o país, através de seus advogados vem entrando na justiça para sanar as dúvidas das normas tributárias e garantir os seus direitos.


A tão sonhada diminuição de impostos e a sua real efetivação nos tribunais.

Tarefa nada fácil de se fazer, a diminuição de impostos e tributos dentro da lei (elisão fiscal) ainda é um trabalho jurídico/contábil muito mal visto pelo fisco, pois, quando falamos (judicialização da matéria) em diminuir imposto e a precisa aplicação da lei fiscal, ao mesmo tempo, estamos falando na restrição arrecadatória de tributos e a devolução de valores cobrados indevidamente (5 anos).


Essa ação em específico (a Exclusão e a Restituição do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS), tem mais de 20 anos que é discutida nos tribunais, buscando a correta interpretação constitucional.


O papel do advogado frente ao fisco é defender os interesses do contribuinte, ou seja, a correta aplicação da lei, fazer parar a incidência de tributos incorretos e recuperar/compensar os valores pagos no últimos 5 anos.


A tese mencionada acima é muito famosa no meio jurídico tributário e é a de maior repercussão no momento, pois em 2017 o Supremo Tribunal Federal julgou o RE nº 574.706 procedente para o contribuinte, decidido que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja, o ICMS não configura faturamento e por isso não deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS.

Esse julgamento mencionado no link acima é de grande importância para os empresários em geral, pois reconhece a existência de tributos pagos a maior.


Inclusive desse julgamento originou-se outras teses relacionadas a outros tributos que são cobrados de forma incorreta, destacando-se no exato momento a:

  • Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

  • Exclusão do ICMS da base de cálculo do imposto de renda e contribuição social

  • Exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS/COFINS

  • Exclusão do PIS/COFINS da sua própria base

  • Exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

  • Exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPF e CSLL


Dessa forma observamos que o direito da empresa (enquadradas no lucro real e presumido) foi garantido, bastando hoje o contribuinte reunir a documentação necessária e entrar junto com um profissional competente, com a devida ação para recuperar os valores pagos no últimos 5 anos e interromper a incidência do imposto.


Essa ação ainda é necessária, pois o fisco continua a incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, mesmo com a decisão favorável ao contribuinte, agindo ilegalmente e contrariando o entendimento do STF sobre o assunto. É um verdadeiro descaso com a justiça e com contribuinte.


Mas isso pode acontecer, eu como empresário corro algum risco se entrar na justiça pedindo a exclusão e a restituição?



A resposta é um simples e claro, NÃO!


O recurso da união não passa de uma medida postergatória, pois o mérito da ação já foi julgado e esse recurso não tem força para mudá-lo.


A tentativa da união e que pode ser positiva, é na modulação dos efeitos, pois estima-se que a recuperação dos valores oriundos desta tese gerará aos cofres públicos, um impacto no valor estimado em mais de R$34 bilhões de reais.


Mas o que seria essa tal de modulação dos efeitos?


A modulação dos efeitos é a última cartada do fisco e só irá afetar as pessoas se o recurso for aceito pelo tribunal acatando a modulação.


As ações protocoladas depois da decisão do tribunal não poderão recuperar os últimos 5 anos e somente irão parar com a cobrança indevida, por isso não perca tempo, lute pelos seus direitos e garanta a não incidência do imposto e a recuperação dos valores cobrados a mais dos últimos 5 anos, é um direito seu, e hoje reconhecido.


Já imaginou recuperar esses valores, e reinvestir na sua empresa?



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